Saiu na Mídia – Os princípios e a desconstrução do direito: o que ainda resta da constituição cidadã?

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Site: Empório Do Direito

“A Constituição do Brasil de 1988, sem prejuízo dos notáveis avanços que já conseguiu implementar, já sofreu inúmeras alterações mediante mais de cem emendas propostas e aprovadas pelo constituinte derivado[1], afora inúmeras propostas que se encontram em andamento nas casas legislativas.

Por evidente, pressupõe-se que as alterações até então efetivadas obedeceram ao devido processo legal (legislativo) para a implementação de sua alteração (formal), bem como se respeitou ao conteúdo substancial (controle de constitucionalidade material preventivo) para a implementação de qualquer modificação, incluindo aquelas inerentes à legislação infraconstitucional.”

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