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“Nos últimos anos as ciências criminais, objeto desta breve reflexão, têm se deparado com um certo desgaste
em relação à
forma com a qual o processo penal tem sido aplicado nos tribunais brasileiros, pois o que tem se verificado
é um
verdadeiro deslocamento da dogmática[1] jurídica tradicional para um campo obscuro em que o apressado
justiçamento é
maior legitimador da aplicação da pena.”
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