No próximo dia 24 de abril, o STF decidirá se o instituto dos juíz das garantias é constitucional.
A ação direita de inconstitucionalidade foi movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), alegando que o Judiciário brasileiro não detém estrutura para implantação do instituto.
Velho conhecido do ordenamento jurídico europeu, com a conhecida exclusão física do inquérito, como ocorre na Espanha, ou a indagine preliminare, a exemplo da Itália, no Brasil o Congresso Nacional mediante amplo debate legislativo aprovou, em 2019, importante medida com o chamado pacote anticrime.
No entanto, uma decisão individual e monocrática do relator no STF, ministro Fux, suspendeu os efeitos do instituto, em verdadeiro ultraje à separação dos três poderes, medida que poderá ser cessada com o julgamento.
Resta-nos aguardar a decisão final, que se espera ocorra no dia 24, para vermos superado mais esse resquício autoritário do judiciário brasileiro, com a cassação da liminar e validade do instituto.
Não se pode mais admitir em um Estado que se pretende Democrático de Direito que um juiz opere como carrasco do investigado desde o inquérito policial até a sentença condenatória, com clara e cínica encenação fantasiada de imparcialidade.