No próximo dia 24 de abril, o STF decidirá se o instituto dos juíz das garantias é constitucional.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A ação direita de inconstitucionalidade foi movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), alegando que o Judiciário brasileiro não detém estrutura para implantação do instituto.
Velho conhecido do ordenamento jurídico europeu, com a conhecida exclusão física do inquérito, como ocorre na Espanha, ou a indagine preliminare, a exemplo da Itália, no Brasil o Congresso Nacional mediante amplo debate legislativo aprovou, em 2019, importante medida com o chamado pacote anticrime.
No entanto, uma decisão individual e monocrática do relator no STF, ministro Fux, suspendeu os efeitos do instituto, em verdadeiro ultraje à separação dos três poderes, medida que poderá ser cessada com o julgamento.
Resta-nos aguardar a decisão final, que se espera ocorra no dia 24, para vermos superado mais esse resquício autoritário do judiciário brasileiro, com a cassação da liminar e validade do instituto.
Não se pode mais admitir em um Estado que se pretende Democrático de Direito que um juiz opere como carrasco do investigado desde o inquérito policial até a sentença condenatória, com clara e cínica encenação fantasiada de imparcialidade.