A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA FASE PRELIMINAR DO INQUÉRITO POLICIAL: INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA E O FATOR NEUER

Tradicionalmente conhecido como advogado de defesa, o defensor de qualquer acusado em um processo criminal geralmente ganha destaque na atuação e performance na defesa do seu constituinte, quando então absolve ou resolve uma difícil situação em seu favor.

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Por incontáveis vezes, somos chamados para atendimento preliminar em delegacia ou em situações de atuação junto à autoridade policial, muitas vezes no calor do auto de prisão em flagrante.

Nesta ocasião, as primeiras impressões por parte do profissional serão de extrema importância, assim como sua atuação em prol de uma análise defensiva por vezes proativa, na medida em que inúmeros elementos, inclusive a serem indicados pelo profissional de defesa, poderão ser relevantes para instruir ou auxiliar a convicção preliminar da autoridade policial, assim como do Ministério Público e do juiz que analisarão o procedimento, seja flagrante ou inquérito policial.

Neste contexto, ganha importância a liberdade profissional do advogado em conduzir inclusive investigação defensiva autônoma, conforme prevê o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, de modo a permitir o diálogo institucional e protagonismo da defesa no levantamento de indícios que favorecem o indiciado, por vezes ignorados pelo órgão de investigação ou de acusação.

Diante deste cenário, a fim de garantir o oferecimento de um bom suporte de elementos para inquérito e assim potencializar as chances de êxito pela defesa, é que a partir da costura estratégica do esquema defensivo, incluindo-se ai elementos não investigados pela acusação porque não a interessam, é que se mostra de fundamental importância a presença do advogado na fase preliminar, de modo a diminuir o risco da abertura de uma ação penal, com franca possibilidade de estrangulamento da demanda ainda na fase do inquérito.

Tal postura tem como objetivo inicial diminuir o risco de o indiciado vir a se tornar réu, ou então, quando descartada essa hipótese, se propiciar solo fértil com vistas a minimizar as possibilidades de uma injusta e futura condenação, quando inevitável, ou, ainda, propiciar um cenário favorável para um eventual acordo de não persecução penal.

Neste contexto e âmbito defensivo, podemos dizer que tal postura se assemelha a de um goleiro, que superando os limites convencionais da linha de defesa, avança de forma proativa na fase investigativa e por óbvio dentro dos limites éticos, no que se comparássemos a uma postura de um jogador de futebol, poderíamos então associá-la e defini-la como fator Neuer.

Manuel Peter Neur foi o consagrado goleiro da seleção Alemã, protagonista do tetracampeonato mundial em 2014, no Brasil.

Neuer se destacava por ser não só o goleiro daquele fantástico time, mas também, na linguagem do futebol, último zagueiro e por vezes armador de jogadas de ataque, se diferenciando daquele goleiro tradicional que se limitava à linha de defesa na espera do ataque do time adversário, protagonizando assim uma melhor performance do seu, não por coincidência, vitorioso time, já que também era o capitão da equipe.

Diferentemente, portanto, do que se pregava e se praticava há algumas décadas no âmbito da advocacia criminal, a advocacia mais moderna impõe ao defensor uma atuação imediata, responsável e atenta, a fim de maximizar as oportunidades de demonstração e comprovação da existência de elementos em sentido contrário daqueles produzidos no âmbito do inquérito apenas pela autoridade policial, diminuindo-se as probabilidades de adesão automática da tese acusatória por parte do juiz e até mesmo do órgão acusador.

Se fosse uma metáfora entre Direito e Medicina, seria comparar o atendimento do médico em uma ocorrência de primeiros socorros, como sendo o advogado no âmbito do atendimento de uma ocorrência policial em um inquérito policial ou de um auto de prisão em flagrante.

Quanto mais destreza detiver o defensor neste importante momento, ainda considerado por muitos desatentos um momento meramente preliminar e administrativo, maiores serão as chances de promover uma eficiente atuação defensiva, com a minimização de danos ao longo do inquérito ou eventual e futura ação penal ou possibilidade de acordo de não persecução penal.

É comparar, uma vez mais, a atuação do médico quando então de um paciente acometido por doença. Quanto mais cedo e mais eficiente for a atuação defensiva na fase do inquérito, maiores serão as chances de êxito na elaboração de uma tese defensiva coerente e promissora, buscando potencializar as oportunidades de participação por parte de um protagonismo defensivo, a depender da ocasião e circunstância.

Ignorar os riscos de uma má, ou pior, não atuação defensiva no âmbito do inquérito policial é navegar no amadorismo, com potenciais riscos para um inaceitável prejuízo em face do indiciado ou preso em flagrante, com consequências nefastas para aquele que terá que suportar o fardo de uma má atuação defensiva. 

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